Foi publicada no DOU de 25 de agosto de 2009, a Portaria MTE nº 1510/09, que regula o Registro de Ponto Eletrônico – SREP.

 

O SREP trata-se de conjunto de equipamentos e programas destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

 

Pela Portaria o novo sistema registrará fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como: restrição de horário para marcação; marcação automática  do ponto com base em horários predeterminados ou contratual; exigência do sistema para sobrejornada ou de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

 

O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto com a determinação de características fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção. 

 

(Fonte: Boletim Fiesp)

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