Domésticas que trabalham por até 3 dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que se mantenham esta rotina, não tem direitos trabalhistas como férias, 13 salário, aviso prévio, fgts, ou seja, não tem vínculo empregatício, determina decisão da 7 turma do TST. Esta decisão vai contra a decisões de estâncias inferiores, daí, caso haja o processo, subindo ao TST, a chance de ganho por parte do demandante patronal é grande.
Folha de São Paulo, caderno dinheiro, 07.05.09.
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