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Fiesp elabora cartilha sobre Substituição Tributária no estado de São Paulo
No intuíto de esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas sujeitas ao regime de substituição tributária, instituido pelas Leis Estaduais nº 12.681/07 e nº 13.291/08, que alteraram a Lei Estadual nº 6.374/89 - Lei do ICMS, o Departamento Jurídico da Fiesp elaborou, sob o aval da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), Cartilha de Perguntas e Respostas.
O documento esclarece questionamentos sobre noções gerais da sistemática da substituição tributária, os produtos sujeitos a este regime, composição da base de cálculo, levantamento de estoque etc.
Este material é fruto da parceria firmada entre a Fiesp e a Sefaz durante o processo de implementação do referido sistema para os setores de medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, ração animal "pet", produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção e congêneres, produtos de colchoaria, ferramentas e congêneres, bicicletas, suas partes, peças e acessórios, instrumentos musicais, suas partes e acessórios, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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