FIESP elabora cartilha sobre Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas quanto a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED (Contábil e Fiscal) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituídos pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e pelo Ajuste SINIEF nº 07 (DOU 05.10.2005), o Departamento Jurídico da FIESP elaborou, sob o aval da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), uma "cartilha" abordando as principais dúvidas sobre o tema.

Esse trabalho traz os principais aspectos da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED-Contábil e Fiscal e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, bem como do modelo digital de documento fiscal que substitui o modelo tradicional de papel em todo território brasileiro, e que objetiva modernizar a atual sistemática do cumprimento de obrigações acessórias.

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